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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Direito empresarial, artigo por artigo

A maior parte das empresas brasileiras foi constituída com um contrato social padrão, baixado de um modelo, e só descobre o que ele diz quando um sócio quer sair, morre, se divorcia ou entra em conflito com os outros. Nessa hora, o documento que ninguém leu passa a decidir tudo.

Esta página descreve o que a lei estabelece sobre forma societária, contrato, patrimônio e sucessão — e o que o silêncio do contrato faz por conta própria.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Seis pontos em que a lei costuma surpreender

Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.

A autonomia patrimonial está escrita na lei

O art. 49-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.874/2019, afirma que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios. É um dispositivo recente e pouco citado, e ele existe justamente porque a confusão era a regra na prática.

A desconsideração tem requisitos definidos

O art. 50 exige abuso da personalidade caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial — e os §§1º e 2º definem cada um deles. Não basta a empresa não ter bens.

O sócio que sai continua respondendo por um tempo

O art. 1.032 mantém a responsabilidade do sócio retirante, excluído ou falecido pelas obrigações anteriores por até dois anos após a averbação da resolução da sociedade. Sair da sociedade não encerra a exposição no dia da assinatura.

A limitada pode ter um único sócio

O art. 1.052, §§1º e 2º, com a redação da Lei 13.874/2019, admite a sociedade limitada unipessoal. Foi a mudança que tornou a EIRELI dispensável, e ela foi posteriormente extinta.

Quem compra estabelecimento herda dívida

O art. 1.146 faz o adquirente responder pelos débitos anteriores regularmente contabilizados, e mantém o alienante solidariamente obrigado por um ano. No plano tributário, o art. 133 do CTN tem regra própria.

Sem cláusula, a lei decide pela família

Morte de sócio, divórcio, entrada de herdeiro, saída imotivada: quando o contrato social é silente, aplicam-se as regras supletivas do Código Civil — que raramente coincidem com o que os sócios teriam combinado.

Sobre este conteúdo

Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.

É informação, não parecer

Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma estrutura societária se define por leitura de página: depende do patrimônio, da atividade, da família e dos objetivos de cada caso.

Não há indicação de estrutura

Esta página não sugere tipo societário, desenho de holding nem forma de organizar patrimônio. Escolher entre eles exige análise individual, e escolher errado custa mais do que não escolher.

Não há promessa de resultado

Não há garantia de proteção patrimonial, de economia tributária nem de blindagem. Estruturas montadas sob essa promessa são exatamente as que a desconsideração alcança.

Ler não cria relação com o escritório

A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.

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